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Sagot :
Resposta:
A responsabilidade pelo processo de elaboração das normas técnicas brasileiras recai sobre a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Logo, aqui temos uma importante informação: A ABNT não é um órgão do governo, mas sim uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
então, veja bem, a ABNT (bem como suas congêneres) não elabora normas técnicas! As Normas técnicas são elaboradas “pela sociedade e para a sociedade”. O que a ABNT faz é elaborar diretrizes para seu desenvolvimento, gerenciando e homologando as normas.
A partir do momento em que uma situação simples do nosso dia a dia configura uma relação jurídica de consumo, nasce a obrigatoriedade do CDC. Consequentemente, passa a surgir aí a POSSIBILIDADE de exigência de parte das normas da ANBT. Portanto, passamos a estar obrigados em atender aos cumprimentos previstos nessas normas.
Frisa-se, ainda, que em casos de omissões técnicas dentro das normas, podemos utilizar outras normas que tenham relação com o tema ou, simplemente, fundamentar nossas decisões por meio de obras literárias reconhecidas.
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