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Sagot :
Resposta:
Explicação:
resposta B Ainda que o profissional aceita a convocação do trabalho, ele não precisa obedecer ao requisito da subordinação.
POR QUE: Pagina 49
Resposta: Opção C
Explicação: PG 49 Essa nova modalidade gerou insegurança,** pois não
tem nenhuma garantia da quantidade mínima de trabalho por mês** o de quantos meses irá trabalhar no ano
e, ainda que fique a disposição dos chamados do empregador, tal período não é computado como tempo de
serviço, não sendo aplicada pelo período de inatividade
o disposto no art. 4º da CLT, podendo ainda trabalhar
para outros empregadores.
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