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Sagot :
Art.4º II - prevalência dos direitos humanos;todos dentro de uma empresa, desde o de menor salário ao de maior salário, devem ser lhe respeitados os direitos.Ex.: a secretária com seu chefe, o direito como cidadã é o mesmo que seu chefe tem.VII - solução pacífica dos conflitos; as desigualdade e diferenças devem sempre ser resolvidas com diálogo e compreenção entre os indivíduos da empresa.Ex.: Se há alguma desavença entre colegas de trabalho, nenhum pode ser agressivo, caso contrário, irá contra os princípios constitucionais.IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;saber que pode haver pessoas com ideias melhores que a sua e saber respeitá-las para que haja um crescimento mútuo.Ex.: se alguém lhe der uma opinião sobre seu trabalho, aceite-a, pois poderá lhe ajudar.
Conforme o artigo 5 da constituição,vou citar alguns :
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,devemos usar essa expressão em alguns casos em certas em empresas,pois tanto o homem quanto a mulher tem regalias de alguma forma,em quanto um trabalha de mais o sexo oposto se beneficia de tal situação.
É assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo,além de indenização por dano material,moral ou à imagem,uma boa maneira de alguns chefes,patrões etc ..., respeitar seu empregado em certas ocasiões,ao invés de chamar atenção em frente ao público,desmoralizar,ou até mesmo assédio sexual.
É livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer,a maioria da população não sabe dos seu direitos
trabalhistas e acabam aceitam migalhas de quem os conhece.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,devemos usar essa expressão em alguns casos em certas em empresas,pois tanto o homem quanto a mulher tem regalias de alguma forma,em quanto um trabalha de mais o sexo oposto se beneficia de tal situação.
É assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo,além de indenização por dano material,moral ou à imagem,uma boa maneira de alguns chefes,patrões etc ..., respeitar seu empregado em certas ocasiões,ao invés de chamar atenção em frente ao público,desmoralizar,ou até mesmo assédio sexual.
É livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer,a maioria da população não sabe dos seu direitos
trabalhistas e acabam aceitam migalhas de quem os conhece.
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