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Sagot :
A LDB estabelece a estrutura e organização da educação, além de definir quais os órgãos responsáveis, regulariza e define a educação de acordo com estabelecido na Constituição Federal de 1988 . É dever do Estado prover ensino de 04 à 17 anos, ou seja garantia doo ensino infantil, fundamental e médio. Lembrando que cada ente federado( Município, Estado e União) trabalham em regime de colaboração, porém cada um é responsável por seu esquema de ensino.
A educação no Brasil está organizada da seguinte maneira :
União : responsável por todas as escolas federais, instituições de ensino superior privado e universidades públicas.
Estado : responsável por universidades estaduais , escolas de ensino fundamental e médio.
Munícipio : responsável pela educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º A educação , dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ( LEI Nº 9.394/ 1996)
A educação no Brasil está organizada da seguinte maneira :
União : responsável por todas as escolas federais, instituições de ensino superior privado e universidades públicas.
Estado : responsável por universidades estaduais , escolas de ensino fundamental e médio.
Munícipio : responsável pela educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º A educação , dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ( LEI Nº 9.394/ 1996)
esta organizada em educação infantil, que desde a creche até o introdutório; educação básica que é o Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano) e Fundamental 2 (6º ao 9º ano); e Ensino Médio.
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