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A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que permite o redirecionamento de dívidas e obrigações da pessoa jurídica, para a pessoa física dos sócios. O Código Civil estabelece situações que permitem esta medida, quando caracterizado o abuso de personalidade da empresa.
De acordo com o art. 50 do Código Civil, caracterizam abuso de personalidade:
a) desvio de finalidade e confusão patrimonial.
b) desvio de finalidade e insucesso comercial.
c) insucesso comercial e confusão patrimonial.
d) desvio de finalidade e expansão temerária.
e) expansão temerária e confusão patrimonial.​


Sagot :

Resposta:

desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Explicação:

o abuso da personalidade jurídica caracteriza-se pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 50 , CC/2002).