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Sagot :
Explicação:
o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional. ... Já as funções jurisdicional e administrativa corresponderiam à aplicação da legislação e
aos concretos.
O Estado possui três funções básicas e distintas:
1. Função Legislativa: Esta corresponde a aplicação da lei, a vontade do povo através dos seus representantes. Ele é executado pelo Senado Federal, através do senadores (Congresso Nacional) e dos deputados (Câmara de Deputados).
2. Função Executiva: É o que administra os interesses públicos, obedecendo sempre as ordens legais e a Constituição. Na esfera federal é exercido pelo Presidente da República; na esfera regional é de responsabilidade do Governador, e por fim, na esfera municipal pelo Prefeito.
3. Função Jurisdicional: Exerce o controle da constitucionalidade, e solucionar as possíveis divergências entre as normas e a Constituição. É exercido pelos órgãos de Justiça comum e especiais.
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