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Estudamos nessa unidade de aprendizagem que as constantes mudanças da sociedade refletem diretamente no mundo do trabalho que aponta para uma flexibilização cada vez maior dos vínculos trabalhistas, para o fim das garantias por tempo de trabalho e para a terceirização. Nesse contexto, não há mais lugares definitivos, tornando-se cada vez mais difícil manter a empregabilidade. Em relação ao mundo do trabalho, está em voga cada vez mais a ideia da flexibilização dos vínculos trabalhistas, bem como do fim das garantias relativas ao tempo dedicado ao trabalho. Portanto, faz-se necessário reconhecer que as concepções de mercado são resultado das mesmas dinâmicas sociais que determinam as relações de produção.

Sagot :

Não se trata de um instituto exatamente novo, a própria Constituição Federal de 1988 já trazia em seu corpo possibilidades de flexibilização de direitos trabalhistas, ao definir que salários e jornadas poderiam ser alterados por meio de negociação coletiva. A norma coletiva, nestes casos, se sobrepunha ao ditames da Lei, o negociado prevalecia sobre o legislado, e a autonomia das partes ganha relevância.