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A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública.

FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 196.



Considerando os vícios de consentimentos dos negócio jurídicos, analise a seguinte situação:

Carlos é pessoa simples e leiga; Ele decide alugar um imóvel para abrir um bar em janeiro de 2020. Chegando o mês de dezembro de 2020, ele acredita ser devido pagar décimo terceiro aluguel de imóvel, assim como é devido o décimo terceiro salário ao seu funcionário.

Qual o defeito presente neste negócio jurídico?

Escolha uma:
a.
Vício do consentimento erro quanto a pessoa

b.
Vício do consentimento erro quanto ao objeto

c.
Vício do consentimento “erro” de direito

d.
Vício do consentimento coação

e.
Vício do consentimento dolo


Sagot :

Resposta:

c.

Vício do consentimento “erro” de direito

Explicação:

AVA

Resposta:

Vício do consentimento “erro” de direito

Explicação:

AVA