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Todas as entidades de atendimento a crianças e adolescentes, quer de orientação e apoio sociofamiliar e educativo ou de colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação, devem inscrever seus programas e serem registradas junto ao A) Fundo Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. B) Conselho Tutelar. C) Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente. D) Conselho Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. E) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.