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Para responder ao questionamento do Fórum, leia o texto a seguir, o qual servirá de subsídio para a situação geradora de aprendizagem. O texto retrata uma decisão judicial na qual um trabalhador que recebia “vaias” de colegas foi indenizado por assédio moral. Não deixe de acessar os links indicados abaixo para a leitura de artigos e notícia jurídica sobre essa temática.
Leia o texto a seguir:
A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó (SC) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador haitiano que era frequentemente tratado pelos colegas brasileiros com vaias e urros, tendo sido também alvo de brincadeiras do próprio supervisor. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
O haitiano atuava no carregamento de rebanhos para caminhões e relatou que era hostilizado com frequência pelos colegas brasileiros, que zombavam de seus problemas de saúde e tinham o hábito de vaiá-lo. Ele também teve o armário arrombado e, em certa ocasião, após comunicar reservadamente ao superior que estava passando mal do intestino, passou a ser alvo de chacotas do grupo.
As agressões foram testemunhadas por um colega que confirmou que os brasileiros tinham o mau hábito de “vaiar, urrar e rir” do haitiano, sem que nenhuma providência fosse tomada pela chefia. O trabalhador estrangeiro, então, passou a fazer refeições fora do refeitório da empresa para não ser incomodado.
O desembargador, relator da decisão judicial do Tribunal (TRT/SC), afirmou que empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação.
Segundo o relator, era necessária uma política de combate a qualquer discriminação quanto aos estrangeiros ou, ao menos, a busca pela integração no ambiente do trabalho, evitando qualquer tratamento degradante. Muitas testemunhas afirmaram ter presenciado as agressões contra o trabalhador haitiano. O desembargador ressaltou, ainda, que as práticas relatadas não podem ser consideradas brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior. Observou também que não se trata de amizade entre os colegas de trabalho, mas sim de respeito: “O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, afirmou o desembargador relator da decisão judicial.
Fonte: Portal de notícias da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/index.php/noticias/trabalhador-que-recebia-vaias-de-colegas-sera-indenizado-por-assedio-moral. Acesso em 11 jul. 2021.
Agora, é com você: Antes de se posicionar sobre o tema, responda, de forma fundamentada, as seguintes questões:
-O que é assédio moral? Explique, com suas palavras, como o assédio moral pode ser caracterizado no ambiente de trabalho.
-O empregador tem o dever de impedir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho? Caso haja omissão por parte da empresa, poderá o empregador ser responsabilizado pela omissão? Explique.
-Em sua opinião fundamentada, você concorda com a decisão judicial relatada na situação geradora de aprendizagem? A indenização ao trabalhador foi justamente arbitrada? Verifique as respostas dos demais colegas e analise se eles concordam ou não com você. Se houver discordância, debata o assunto.
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Sagot :

Resposta:

_Assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador.

_sim o empregador tem o dever de impedir essas práticas de assédios. Com certeza é dever do empregador tem um ambiente trabalho seguro, sabendo que a omissão também é considerada assédio e o omissor poderá sofrer as mesmas penalidades do assediador

_concordo sim com a decisão judicial pois é necessário que haja uma conduta respeitosa no ambiente de trabalho. Como passamos a maior parte do nosso tempo no trabalho é de suma importância que haja uma boa convivência entre colegas e chefia e caso haja algo que perturbe as medidas devem ser aplicadas.

Explicação:

Resposta:

Quando o trabalhador tem a sua moral, dignidade ou autoestima feridas, ele está sendo vitima de assedio moral, seja pelo seus colegas ou dos seus superiores. O empregado pode sim ser responsabilizado por sua omissão, já que ele tem o dever de controlar o ambiente de trabalho para não causar danos a saúde mental ou física dos trabalhadores. É justo que seja pago uma indenização ao trabalhador, já que ele foi vitima de assedio moral de várias formas

Explicação:

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