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O “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial.                                                                             DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. Diante do conceito apresentado, sabemos da existência de dois tipos de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica. Neste sentido, avalie as afirmações abaixo.   I. Pessoa natural e pessoa jurídica. II. Fundações públicas e autarquias. III. Organizações e associações religiosas. IV. Fundações privadas e a União Europeia.   É correto apenas o que se afirma em:   Alternativas Alternativa 1: I. Alternativa 2: II. Alternativa 3: III. Alternativa 4: IV. Alternativa 5: I e II.​

Sagot :

Resposta:

Alternativa 5:

I e II.

Explicação:

Resposta:

Página 58. Terceiro paragrafo. Resposta correta> Letra A.

Explicação:

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