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Sagot :
Resposta:
1 – Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Segundo a Lei, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. Crianças e adolescentes podem opinar e se expressar, brincar, ter auxílio, refúgio e orientação
2 – Direito à convivência familiar e comunitária. Crianças e adolescentes têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família, com a convivência familiar e comunitária garantidas, de acordo com a Lei 13.257, de 2016
3 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Toda criança e adolescente tem direito à educação, visando o desenvolvimento tranquilo e saudável, na forma com que este item seja um exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho. Segundo o estatuto, a profissionalização deve oferecer condições para a frequência regular na escola, tendo a pratica proibida para menores de 14 anos
4 – Educação, cultura, esporte e lazer. É direito da criança e adolescente ter acesso a informação, cultura, esporte, lazer diversões e espetáculos, desde que estes estejam de acordo com a faixa etária do indivíduo. A garantia está registrada no Artigo 70 da Lei 8.069/1990
5 – Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica. O Artigo 17 da Lei 8.069/1990 garante o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. A legislação abrange a preservação da imagem, identidade e autonomia, além dos valores, ideias e crenças.
Sobre o Estatuto – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado na forma da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, garante a proteção integral de crianças e adolescentes, conferida à sociedade, conselhos, municípios, estados, de todo o território nacional
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