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Sagot :
Resposta:
Há grande diferença entre soberania estatal e autonomia estatal. A soberania é elemento que se relaciona com o poder político supremo e independente do Estado e confirma a aptidão desse Estado para contrair relações jurídicas no plano internacional. O Estado soberano goza da condição de igualdade perante outros Estados soberanos. Já a autonomia é característica que se relaciona com a organização interna do Estado e poderá estar presente caso seja adotada a forma federativa. Quando há autonomia estatal, isso significa que os membros da federação têm liberdade para organizar a sua máquina administrativa e elaborar as leis de sua competência, sempre observando os limites estabelecidos pela Constituição do Estado Federal. Portanto, a situação trazida pela alunaé um exemplo de soberania, já que a saída de um tratado internacional decorre de uma manifestação de independência do Estado. Já a segunda situaçãoé exemplo de autonomia, já que o Estado-membro da federação escolheu adotar, para a sua localidade, uma legislação que poderá ser diferente em outras localidades.
Explicação:
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