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São inovações da Lei 14.133/21 na seara dos recursos e impugnações:
A extinção do meio de impugnação denominado pedido de reconsideração, a fase recursal única e o efeito suspensivo ope legis dos recursos.
A possibilidade de recurso contra decisão de inabilitação, a proibição de efeito suspensivo nos recursos e a impossibilidade de qualquer pessoa impugnar o edital
A fase recursal única, o efeito suspensivo ope legis e a extinção do meio de impugnação denominado representação.
A fase recursal única, a proibição de efeito suspensivo nos recursos e a possibilidade de qualquer pessoa impugnar o edital.
A fase recursal única, o efeito suspensivo ope legis e a possibilidade de qualquer pessoa impugnar o edital.


Sagot :

Resposta:

A fase recursal única, o efeito suspensivo ope legis e a extinção do meio de impugnação denominado representação

Explicação:

Gabarito

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