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O nome empresarial tem como função identificar o empresário. Considera-se a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. Já a firma ou razão social é destinada às sociedades em nome coletivo e em comandita simples.

​LOPES, Mariane Helena; FRACISCHINI, Monica C. L. Direito do consumidor e comercial. Unicesumar: MAringá, 2019.

De acordo com o que foi estudado sobre o nome empresarial, considere V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A denominação bem como a razão social não podem ser usadas na sociedade limitada e na sociedade em comandita por ações.
( ) No caso da sociedade que tiver sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, a qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
( ) O nome empresarial, a inscrição do empresário individual, os contratos sociais e estatutos das pessoas jurídicas, quando registrados asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
( ) No caso do sócio falecer, for excluído ou ainda se retirar da sociedade o nome não poderá ser conservado na firma social.

A sequência correta, de cima para baixo é:
Alternativas
Alternativa 1:
F, V, V, V.

Alternativa 2:
F, V, V, F.

Alternativa 3:
V, V, V, V.

Alternativa 4:
F, V, F, V.

Alternativa 5:
V, F, V, F.


Sagot :

Resposta:

Alternativa 1 é a correta

Explicação:

Resposta:

"Alternativa 1: F, V, V, V".

( ) A denominação bem como a razão social não podem ser usadas na sociedade limitada e na sociedade em comandita por ações.

ERRADO. Este pensamento está equivocado e em desacordo com a legislação. Para a atual legislação, a Razão Social é representada pelo nome da empresa.

( ) No caso da sociedade que tiver sócios de responsabilidade ilimitada, operará sob firma, a qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

CORRETO. Estas características estão presentes na definição de uma firma.

( ) O nome empresarial, a inscrição do empresário individual, os contratos sociais e estatutos das pessoas jurídicas, quando registrados asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

CORRETO. Como vimos, é uma forma de proteção do nome da empresa. No Brasil, o nome da empresa é considerado um bem intangível (não podemos tocar).

( ) No caso do sócio falecer, for excluído ou ainda se retirar da sociedade o nome não poderá ser conservado na firma social.

CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 1165 do Código Civil Brasileiro ou Lei 10.406/02.

"Alternativa 1: F, V, V, V".

Explicação: