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1 - Os direitos fundamentais se contrapõem aos direitos humanos e às demais modalidades de direitos quanto aos limites políticos e territoriais que abrangem. Nesse sentido, os direitos fundamentais podem ser encontrados:

A. na Declaração do Rio de 1992.
B. na Declaração de Estocolmo de 1972.
C. no Código Civil.
D. no Código Penal.
E. na Constituição Federal.


Sagot :

Resposta com explicação:

Resposta incorreta - A - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.

Resposta incorreta - B - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.

Resposta incorreta - C - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.

Resposta incorreta - D - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.

RESPONTA CORRETA - E - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.

Resposta:

E.

na Constituição Federal.

Explicação:

Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.