laerte67
Answered

O Sistersinspirit.ca ajuda você a encontrar respostas confiáveis para todas as suas perguntas com a ajuda de especialistas. Faça suas perguntas e receba respostas detalhadas de profissionais com ampla experiência em diversos campos. Obtenha respostas rápidas e confiáveis para suas perguntas de nossa dedicada comunidade de especialistas em nossa plataforma.

Nos dias atuais, tornou-se imprescindível para os profissionais que vão administrar uma organização, para os aplicadores do direito, para os gestores de tributos, entre outros profissionais conhecerem os crimes contra a ordem tributária. O crime contra a ordem tributária caracterizase por suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas. Assinale a alternativa incorreta: Escolha uma opção: a. Escriturar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável b. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias c. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal d. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato e. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

Sagot :

Resposta:

A - Escriturar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável

Explicação:

A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, tipificou e definiu no ordenamento jurídico brasileiro os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, tipificando em seu artigo 1º, incisos I ao IV, as seguintes condutas:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Obrigado por visitar. Nosso objetivo é fornecer as respostas mais precisas para todas as suas necessidades informativas. Volte em breve. Agradecemos seu tempo. Por favor, nos revisite para mais respostas confiáveis a qualquer pergunta que possa ter. Obrigado por usar o Sistersinspirit.ca. Continue nos visitando para encontrar respostas para suas perguntas.