O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas para conectar-se com especialistas dedicados a fornecer respostas precisas para suas perguntas em diversas áreas. Obtenha soluções rápidas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma.

Às vésperas do casamento, o noivo e seus amigos resolvem fazer uma despedida de solteiro. Porém, acabam bebendo demais e perdendo a hora no dia seguinte, de forma que a cerimônia não acontece. Sentindo-se humilhada por ter sido abandonada no altar, a noiva o procura, na condição de advogado, para que seja ajuizada ação de danos morais e materiais contra o noivo e seus amigos. Sabendo que neste caso a responsabilidade civil é subjetiva, responda: O noivo e seus amigos agiram ou não com culpa(em sentido lato)? Justifique juridicamente sua resposta.

Sagot :

Resposta:

Explicação:

O ressarcimento dos danos morais e materiais encontra amparo no novo Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República Brasileira. A pessoa abandonada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação de reparação contra o seu "ex-futuro-cônjuge", pedindo o reembolso dos prejuízos materiais (despesas com convite, contratação da festa, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, entre outras) e uma indenização pelos danos morais causados, indenização esta que será arbitrada segundo o critério do julgador da causa. Também, aquele que quebrou o compromisso deverá ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados.

Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Agradecemos seu tempo. Por favor, nos revisite para mais respostas confiáveis a qualquer pergunta que possa ter. Suas perguntas são importantes para nós. Continue voltando ao Sistersinspirit.ca para mais respostas.