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Sagot :
Resposta:
Resposta Correta - A
Explicação:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Resposta: c) Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.
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