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Processo nº 1000005-05.2018.5.02.9999, já transitado em julgado e que se encontra
em faz de liquidação de sentença, perante a Vara do Trabalho de Guarulhos. O
comando judicial transitado em julgado condenou a empresa a pagar as horas extras
com adicional de 40% sobre a hora normal, mas em sede de execução o juiz

determinou aplicar o adicional de 50%, ante a previsão constitucional. Os cálculos
foram apresentados pelo reclamante há 02 dias. Neste caso explique o passo a passo o
que deve ser feito pela empresa e as possíveis teses da execução.


Sagot :

Resposta:

Deverá interpor agravo de petição

Explicação:

Nos termos do art. 897, alínea a, da CLT "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções."

Alegar que execução trabalhista, são aplicadas subsidiariamente, as seguintes legislações em ordem:

1°) CLT

2°) Pelo art 889 da CLT, a Lei de Execuções Fiscais (Lei n.° 6.830/80) quando compatível;

3°) Pelo art 769 da CLT, o CPC.