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Sagot :
Resposta:
a) O instituto é o Direito das Coisas: posse e propriedade. É possível identificar que a posse não era um direito, mas uma situação de fato protegida pelo ordenamento jurídico. Caio tem a posse da casa, mas não a propriedade, porque não fez a transferência solene. A propriedade não é plena por isso: se protegida pela atuação do pretor, poderia transformar-se em dominium in bonis (pretoriana).
b) Caio pode solicitar um interdito possessório para proteger a sua posse e fazer parar a perturbação. Sendo a sua propriedade não plena, poderia solicitar a proteção do pretor. Sendo o pretor o magistrado romano responsável pelo processo e, por isso, mediante uma ação judicial, ele concedia proteção jurídica para quem não tivesse adquirido um bem de forma plena, dando nome a esse tipo de propriedade como propriedade pretoriana ou protegida pelo pretor (dominium in bonis).
Explicação:
explicação acima
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