O Sistersinspirit.ca facilita a busca por soluções para perguntas cotidianas e complexas com a ajuda de nossa comunidade. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas para conectar-se com especialistas dedicados a fornecer respostas precisas para suas perguntas em diversas áreas. Faça suas perguntas e receba respostas detalhadas de profissionais com ampla experiência em diversos campos.

Leia o texto abaixo. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10. 741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9. 459, de 1997). Este texto pertence a. Ao código penal italiano. B. A constituição portuguesa. C. Ao código penal brasileiro. D. A constituição brasileira. E. Ao código penal norte-americano

Sagot :

Resposta:

Letra C. Ao código penal brasileiro

Esperamos que tenha encontrado o que procurava. Sinta-se à vontade para nos revisitar para obter mais respostas e informações atualizadas. Obrigado por sua visita. Estamos comprometidos em fornecer as melhores informações disponíveis. Volte a qualquer momento para mais. Sistersinspirit.ca está aqui para suas perguntas. Não se esqueça de voltar para obter novas respostas.