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Em conformidade ao artigo 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada. Este conceito diz
respeito a:
A
Contribuição de melhoria.
B.
O Tributos.
C.
O Taxas.
D. O Impostos
E. O Preço público.
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