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Sagot :
Está incorreta: b. detenção somente em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
As medidas tomadas pelo estado de sítio estão elencadas ao longo dos incisos do art. 139 da CF/88, que assim diz:
- Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
- I - obrigação de permanência em localidade determinada;
- II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- IV - suspensão da liberdade de reunião;
- V - busca e apreensão em domicílio;
- VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
- VII - requisição de bens.
Nota-se que o erro da b é dizer que a detenção será somente em edificios destinado a acusados ou condenados por crimes comum, quando a lei diz expressamente que será o contrário.
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