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Desenvolvida por Alessandro Baratta, a Teoria da Criminologia Crítica é uma ideia recente, voltada ao aprofundamento dos estudos relativos a Teoria do Etiquetamento e servindo de verdadeira crítica ao Sistema Penal ante a sua cristalina seletividade.

Sob o enfoque da criminologia crítica, podemos dizer que, a variação social e a seletividade penal dela decorrente são:

Alternativas:

a)
Fatores prejudiciais à mesma, vez que promove a igualdade da justiça.



b)
Fatores benéficos as classes mais pobres, vez que com a seletividade os juízes têm preferência por julgar casos de indivíduos de classes mais altas.

c)
Impeditivos claros ao fracasso do direito penal.

d)
Prejudiciais as classes mais altas, vez que com a seletividade os juízes têm preferência por julgar casos de indivíduos de classes mais altas.

e)
Métodos auxiliares para a promoção do fracasso do direito penal.

4)
A criminalização de letras musicais no Brasil é assunto que se repete com o passar do tempo, desde a criminalização das rodas de samba e capoeira na época do Código Penal do Império; a censura da produção cultural na época da ditatura militar.

A esse respeito, a SUG nº 17/2017 tentou criminalizar o seguinte gênero musical:

Alternativas:

a)
Samba.

b)
Rock.

c)
Funk.

d)
Eletrônica.



e)
Axé.


Sagot :

Resposta:

3- B     4- C

Explicação:

3) Fatores benéficos as classes mais pobres, vez que com a seletividade os juízes têm preferência por julgar casos de indivíduos de classes mais altas.

4) Funk

Resposta:

resposta da questão 4

FUNK