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É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos "da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos."

(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.)

Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que:

A) a doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias "direitos do homem", ao invés de "direitos fundamentais" e "direitos humanos", por haver uma desigualdade da mulher perante a lei.
B) uma das características dos direitos humanos é a Universalidade. Neste contexto, figuram como titulares dos direitos humanos apenas pessoas pertencentes a um determinado Estado-nação, desde que atendam aos requisitos juridicamente elencados, como, por exemplo, ser nacional ou naturalizado, não cabendo estes direitos ao estrangeiro.
C) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
D) o Brasil, por questões políticas e ideológicas, até o presente momento, não ratificou, incorporou ou inseriu em sua ordem interna nenhum tratado internacional significativo sobre direitos humanos, pertencente ao sistema global de proteção dos direitos humanos, também chamado de sistema das Nações Unidas.
E) seguindo o modelo internacional adotado no pós-Segunda Guerra Mundial, a Constituição Brasileira de 1988 consagra um modelo extremamente fechado em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, de maneira que os direitos e as garantias nela expressos excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


Sagot :

Resposta:

CORRIGIDA PELO AVA

Explicação:

C) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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