Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde suas perguntas são respondidas por especialistas e membros experientes da comunidade. Explore nossa plataforma de perguntas e respostas para encontrar respostas detalhadas de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas. Descubra respostas detalhadas para suas perguntas de uma vasta rede de profissionais em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José da Costa Rica, foi promulgada em 1969, vindo a ter completa adesão do Brasil, sem qualquer reserva, tão somente em 1992, portanto, quatro anos após a promulgação da Constituição Federal.

Em seu artigo 7º, 7., traz o Pacto que "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

Contudo, expresso é o art. 5º, LXVII, em outros termos: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"

Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos,

Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos, segundo a doutrina e o Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto à prisão do depositário infiel, é correto afirmar que:

Escolha uma:
a.
O dispositivo da Convenção Americana, por ser incompatível à Constituição Federal, por ela não é recepcionado, ficando sem qualquer eficácia no ordenamento jurídico nacional.

b.
A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários.

c.
A Convenção Americana, por não haver sido aprovada com o quórum qualificado instituído apenas com a EC 45/04, possui apenas força de lei ordinária.E, dessa forma, não pode possuir qualquer efeito disciplinando conteúdo de maneira oposta à Constituição.

d.
A Convenção Americana, por ser diploma que trata de Direitos Humanos, goza de igual hierarquia à Constituição. Assim, por ser posterior, a Convenção revogou tacitamente o conteúdo constitucional sobre prisão civil, pois com ela incompatível.

e.
A Convenção Americana, por ser diploma que trata de Direitos Humanos, goza de igual hierarquia à Constituição. Assim, por ser posterior, a Convenção revogou expressamente o conteúdo constitucional sobre prisão civil, pois com ela incompatível.


Sagot :

Resposta:

letra b) A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários. Correto

Explicação:

avaliado pelo o ava

Agradecemos seu tempo. Por favor, volte a qualquer momento para as informações mais recentes e respostas às suas perguntas. Esperamos que tenha encontrado o que procurava. Sinta-se à vontade para nos revisitar para obter mais respostas e informações atualizadas. Temos orgulho de fornecer respostas no Sistersinspirit.ca. Visite-nos novamente para obter mais informações.