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Considerando o estudo dos crimes digitais contra a honra, é certo que: (Ref.: 202109203548) Fica caracterizado o crime de calúnia na internet no caso em que há acusação da vítima de ter praticado crime. Apenas o crime de difamação, diante da gravidade, pode ser praticado pelos meios virtuais. Apenas o crime de calúnia, diante da gravidade, pode ser praticado pelos meios virtuais. Os crimes contra a honra não podem ser praticados pelos meios cibernéticos, porque dependem da presença física de autor e vítima. Fica caracterizado o crime de difamação na internet no caso em que há acusação da vítima de ter praticado crime.

Sagot :

Resposta:

na verdade está bem errada nessa afirmação em coerência a virtude e dos ataques cibernéticos até porque uma vítima que sofre crimes contra honra sofre muito esse tipo de ato hoje em dia independente se for pela internet ou não esse caso é constituído pelo ato :(Ref.:203106553228) onde uma vítima na qual sofre sofre a maioria não denuncia e o cara no qual está envolvido nesse tipo de ato acaba escapando por não ter nenhum tipo de punição no Brasil para esse tipo de ato e acabam saindo impunes