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Sagot :
Resposta:
O Alvara de Localização e Funcionamento e a Licença Ambiental possuem varias características que os diferenciam, sendo a principal diferença é a de que toda empresa inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) necessita do Alvara de Localização e Funcionamento para operar, já a licença ambiental não é obrigatória .
Explicação:
espero ter ajudado
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