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Sagot :
A Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) e a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), apesar do caráter obrigatório, foram instituídas, no Brasil, em datas posteriores à Lei n° 6.404/1976.
Demonstrações Financeiras obrigatórias
Apesar do caráter obrigatório, a Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) foi implementada a partir do exercício de 2008, em substituição à antiga Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que era a e sua obrigatoriedade é apenas para companhias abertas.
A Demonstração de Resultados Abrangentes (DRA) foi regulamentada no Brasil em 2009. Ela visa esclarecer as alterações no Patrimônio Líquido em um determinado período as quais não decorrem dos investimentos ou das distribuições aos seus sócios.
Saiba mais sobre as Demonstrações Contábeis, em: https://brainly.com.br/tarefa/50495196
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