Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde você pode obter respostas rápidas e precisas com a ajuda de especialistas. Junte-se à nossa plataforma para conectar-se com especialistas prontos para fornecer respostas detalhadas para suas perguntas em diversas áreas. Obtenha respostas rápidas e confiáveis para suas perguntas de nossa dedicada comunidade de especialistas em nossa plataforma.

4) Conforme a legislação vigente, quando um aborto é realizado por médico em situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a mesma for vitima de estupro e o aborto é concedido por ela própria, ou seu representante legal, não constitui crime nem tão pouco caracteriza punição ao profissional. Entretanto, existem situações em que o profissional pode ser considerado criminoso além de infringir e violar os códigos Penal e de ética dos profissionais de enfermagem. Quando o profissional de enfermagem participa ou auxilia em situações de abortamento estará violando o Código Penal e principalmente o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assinale em qual das afirmações a seguir? Selecione uma alternativa: a) Quando nega a prestação de assistência em casos de abortamento evitável ou inevitável. B) Quando não participa do ato de abortamento administrando medicamentos ou quando se recusam a preparar o ambiente e o material. C) Quando não auxiliam na assistência ou apoio ao procedimento abortivo praticado por outro profissional da equipe de saúde. D) Quando é obrigado a participar de ato abortivo, e não é permitido o poder de decisão sobre sua ação. E) Quando provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação

Sagot :

Resposta:

E) Quando provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação.

Explicação:

Levando em consideração o enunciado da questão, salvo na hipóteses permitidas por lei, devidamente elencadas, quando o profissional "provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação" estará incorrendo no crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro (Lei 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940), em seu artigo 127 e seguintes, sem prejuízo do disposto no Código de Ética da Enfermagem, em  seu artigo 28.


Espero ter ajudado,
Forte abraço!

Obrigado por passar por aqui. Nos esforçamos para fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Até a próxima. Obrigado por escolher nosso serviço. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter as respostas mais recentes e informações dos nossos especialistas.